Mauro Carlesse (PHS) vence 2º turno da eleição suplementar no Tocantins
No primeiro turno, os dois primeiros candidatos somaram 302 mil votos e a abstenção superou 305 mil. No segundo turno, realizado neste domingo, 24, a abstenção chegou a 311.124; brancos e nulos, ainda não fechados, devem superar 150 mil votos.
O novo governador fica no cargo até 31 de dezembro deste ano, quando assumirá o mandatário a ser escolhido nas eleições de outubro.
A eleição suplementar no Tocantins foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois que a corte cassou o mandato do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice Claudia Lelis (PV), por uso de caixa dois no pleito de 2014. De acordo com a minirreforma eleitoral de 2015, no impedimento de titular e vice do Executivo estadual ou municipal, até seis meses antes do término do mandato, é realizada nova eleição direta.
Já por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 8 de março deste ano, cabe ao TSE determinar novas eleições, mesmo antes de esgotados todos os recursos. Anteriormente, o governador ou prefeito cassado podia permanecer no cargo, até o trânsito em julgado de todo o processo.
No caso de Miranda, a cassação, com efeito imediato, ocorreu em 22 de março. Em 6 de abril, ele voltou ao governo, amparado por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Menos de duas semanas depois, em 19 de abril, teve de deixar o cargo novamente, quando o TSE rejeitou os embargos de declaração interpostos por sua defesa. Miranda recorreu outra vez ao STF e, em 16 de maio, Gilmar Mendes negou a liminar, mantendo a cassação.
O ex-governador já havia sido cassado em 2009, por abuso de poder econômico e político na eleição de 2006. Em 2010, candidatou-se ao Senado. Eleito, não pôde tomar posse, por estar inelegível. Na época, assumiu o mandato de senador Vicentinho Alves (PR), que, agora, concorreu ao mandato tampão de governador do Tocantins.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.