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Moro condena ex-dirigente da Transpetro a 12 anos e seis meses de prisão

Marcelo Chello/Estadão Conteúdo
Imagem: Marcelo Chello/Estadão Conteúdo

Julia Affonso e Fausto Macedo

São Paulo

25/06/2018 12h19Atualizada em 25/06/2018 18h38

O juiz federal Sergio Moro condenou nesta segunda-feira (25) o ex-gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro José Antônio de Jesus a 12 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O magistrado fixou o regime fechado para cumprimento de pena.

José Jesus foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de receber R$ 7,5 milhões em propinas, pagas pela empresa NM Engenharia entre 2009 e 2014. Os subornos, segundo o Ministério Público Federal, eram pagos em função de licitações, contratos e aditivos firmados entre a NM Engenharia e a Transpetro e correspondiam a 0,5% dos 49 contratos e 14 aditivos, que totalizaram aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

Na mesma sentença, foram condenados o empresário Luiz Fernando Nave Maramaldo, da NM Engenharia, e o engenheiro Adriano Silva Correia - 3 anos e dez meses em regime aberto por lavagem de dinheiro.

Como é delator, Maramaldo não vai cumprir a pena de 11 anos e oito meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro que seria imposta por Moro pela soma dos crimes caso não houvesse colaboração. O juiz da Lava Jato adotou a pena acertada no acordo do empresário com a Procuradoria-Geral da República. Ele cumprirá regime aberto diferenciado.

Sergio Moro decretou, "em decorrência da condenação pelo crime de lavagem", a interdição de José Antônio de Jesus e Adriano Silva Correia "para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade cominada pelo crime de lavagem". A sanção não se aplica a Luiz Fernando Maramaldo, delator.

Defesas

Em nota, a defesa de Luiz Fernando Nave Maramaldo destacou que a pena dele seguiu o acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público. Ele cumprirá pena em regime aberto diferenciado respeitando os seguintes prazos: seis meses de recolhimento noturno (entre 18h e 6h) em dias de semana e integral aos fins de semana, com tornozeleira eletrônica; depois um ano e meio de recolhimento noturno nos mesmos moldes, mas sem tornozeleira; e por fim, prestação de serviços comunitários por dois anos, sete horas por semana.

"A progressão de uma fase a outra demandará avaliação de mérito do próprio Luiz. O recolhimento domiciliar noturno deve iniciar-se às 18h e não as 21h como estava previsto no acordo", informa nota assinada pelo advogado Fernando José da Costa.

A reportagem está tentando contato com os outros citados. O espaço está aberto para suas manifestações de defesa.