Dodge pede desarquivamento de inquérito contra senador tucano

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou agravo regimental ao Supremo nesta quarta-feira, 27, em que pede ao ministro Luís Roberto Barroso que "reconsidere" a decisão monocrática de 4 de abril, na qual determinou o arquivamento do inquérito contra o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O parlamentar é investigado por falsidade ideológica eleitoral, por supostamente não ter declarado à Justiça doação recebida em campanha.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Com o novo entendimento do Supremo - segundo o qual o foro por prerrogativa de função para deputados federais e senadores passou a se aplicar somente aos crimes cometidos no exercício do cargo e em função dele -, o Ministério Público Federal requereu o envio do caso à Justiça Eleitoral do Espírito Santo. No entanto, Barroso não atendeu ao pedido e arquivou os autos, segundo a Procuradoria.
No documento enviado ao STF, Raquel refuta os argumentos que embasaram a decisão, destacando, ainda, "a existência de uma visão equivocada sobre a atuação do Ministério Público".
"O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública. Para exercer esse múnus, detém a prerrogativa de requisitar a instauração de inquérito policial", enfatiza a PGR.
Rebatendo o argumento de que a investigação teria se estendido por muito tempo, Raquel afirma que tanto a Convenção Americana dos Direitos Humanos quanto a própria Constituição "não fixam prazo máximo de duração processual".
"A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem adotado triplo critério para a difícil definição do que seria prazo razoável: a complexidade do caso, a atividade processual do investigado e a conduta das autoridades envolvidas. Investigações que envolvem autoridades com prerrogativa de foro tendem a ser complexas", assinala a procuradora.
Ela contesta o fundamento usado por Barroso para arquivar o procedimento. Na decisão, o ministro afirma que o artigo 28 do Código de Processo Penal "faculta ao juiz o arquivamento de uma ação mesmo que não tenha sido solicitado pelo Ministério Público".
Para a procuradora-geral, esse dispositivo não é limitador do Judiciário, mas sim o "bastião da neutralidade judicial, isto é, um reforço reflexo da importância judicial na fiscalização das atividades persecutórias do Estado".
Raquel pede que seja reconsiderada a decisão de arquivamento dos autos e que seja determinado o envio à Justiça Eleitoral do Espírito Santo.
Defesa
A reportagem fez contato com o gabinete do ministro Luís Roberto Barroso e também do senador Ricardo Ferraço, mas ainda não obteve retorno.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Apenas assinantes podem ler e comentar
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia os termos de uso