STJ mantém absolvição de fazendeiro acusado de estuprar menina de 13 anos
O ministro relator Felix Fischer não acatou recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pela absolvição, por entender que não cabe, no tribunal superior, a revisão de provas. Nesta terça-feira, 26, o MP informou que não houve outro recurso e que a decisão do TJ-SP teve trânsito em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.
Segundo a denúncia, o fazendeiro foi flagrado pela polícia com duas garotas, de 13 e 14 anos, em sua caminhonete, e admitiu que tinha mantido relações sexuais com elas, porém, teria sido informado pelas meninas que ambas seriam maiores.
Condenado a oito anos de prisão em primeira instância, o acusado chegou a ficar 40 dias preso, mas entrou com recurso no TJ-SP. Em julho de 2014, o tribunal absolveu o réu por entender que o homem pode ter sido enganado quanto à real idade da vítima, pois a menina "não era nenhuma jejuna na prática sexual".
Embora reconhecendo que se tratava de menor de 14 anos, os julgadores entenderam "ser crível e verossímil, diante do que aconteceu, que o réu tenha se enganado quanto à real idade da vítima" e "levando em consideração que era pessoa que se dedicava ao uso de drogas e ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, não se descurando, também, que, segundo disse, já manteve relações sexuais com diversos homens".
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com recurso contra a absolvição no STJ. Relator do caso, o ministro Felix Fischer, da 5ª Turma do STJ, manteve a decisão do tribunal paulista, tornando definitiva a absolvição quanto ao estupro da menina de 13 anos.
"A instância a quo consignou que emergiria dos autos uma verdadeira e clara situação de erro de tipo, pois o réu não tinha consciência da idade real da vítima. Esse é um juízo de fato quanto à suficiência da prova do dolo, cuja reforma não é possível nesta instância extraordinária, esbarrando no óbice da Súmula 07/STJ", escreveu Fischer.
De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a decisão reforça a jurisprudência já existente no STJ e nos tribunais estaduais de que "basta os acusados alegarem que não sabiam que as vítimas eram menores de idade, mediante a tese jurídica de erro do tipo", que conseguem se livrar de condenações por crimes contra vulneráveis e garantir a impunidade.
Geralmente, nesses casos, segundo ele, a palavra dos acusados acaba tendo mais peso que as afirmações das vítimas. "Nesse caso as vítimas afirmaram em audiência que informaram suas idades reais, 13 e 14 anos. Já o acusado disse que informaram as idades de 14 e 18 anos, respectivamente. A afirmação do acusado contradiz as informações que constam no processo de que o réu inclusive já conhecia a vítima e alguns de seus familiares antes da data dos fatos. Como não saberia a idade das vítimas?"
Segundo Alves, "na prática, a decisão anterior do tribunal paulista, agora com o aval do STJ, considera que o fazendeiro é que teria sido enganado pelas adolescentes, sendo uma vítima delas, que teriam mentido suas idades. Mais uma decisão judicial que gera desproteção, contrariando a própria Constituição Federal que prevê que crianças e adolescentes devem ter proteção integral", avaliou.
Exploração
Na mesma decisão na qual não admitiu a revisão do caso de estupro da menor de 13 anos, o relator Felix Fischer determinou que o processo seja reapreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no tocante à exploração sexual da adolescente de 14 anos.
O TJ-SP absolveu o fazendeiro também desse crime, mas Fischer entendeu que a conduta do acusado é compatível com o crime de favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável. O processo, devolvido ao TJ no último dia 11, está em segredo de Justiça.
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