Especialista afirma que Moro agiu corretamente
Um desembargador de plantão pode decidir um habeas corpus apesar de não pertencer à Turma preventa (responsável por um processo, no caso, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal-4). Quem seria o magistrado competente para se manifestar durante um plantão?
Esse caso só virou essa novela porque, no Brasil, todo mundo acha que manda. O plantão judiciário - de primeiro ou segundo grau - serve apenas e tão somente para questões urgentes, decorrentes de fatos novos. Exemplo: o juiz de primeiro grau acabou de decretar preventiva ou temporária. Assim, para não esperar o próximo dia útil, o defensor vai ao plantão. Havendo Câmara preventa, a regra é que o plantonista não se meta. Até por cortesia profissional e ética.
Um habeas corpus não deve ser dado só quando há urgência e flagrante ilegalidade?
Excepcionalmente, havendo fato novo, o advogado impetra novo habeas corpus. O plantonista, com muita cautela, analisa. Em caráter excepcional pode tomar providência, como a soltura. Nada disso aconteceu no caso Lula.
Ao se negar a expedir o alvará, Moro agiu segundo o princípio de que não é obrigado a obedecer ordem manifestamente ilegal?
Correto. Como regra, ninguém é obrigado a cumprir decisão ilegal de qualquer autoridade. Logo, Moro agiu corretamente ao dizer que o plantonista não é competente para o caso. Aliás, devia ter dito que nem ele é. Essa decisão foi uma "barbaridade jurídica", que empobrece a imagem do Judiciário.
Se quem mandou prender Lula foi a 8ª Turma do TRF-4, o juízo competente para o habeas corpus seria o Superior Tribunal de Justiça em vez do plantonista?
A decisão de prisão partiu da Turma do TRF-4. Então, questionamentos devem seguir para o STJ e, depois, para o STF. Plantonista não pode mudar decisão de colegiado. Jamais.
Cabe abertura de processo administrativo para apurar a conduta do desembargador Rogério Favreto, que quis soltar Lula?
Eu abriria. Mas... As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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