Desembargador libera bens do prefeito de Atibaia (SP)
Luiz Vassallo
São Paulo
24/08/2018 17h29
Em julho, a juíza Adriana da Silva Frias Pereira, da 1.ª Vara Cível de Atibaia (SP), determinou liminarmente o bloqueio de R$ 12 milhões dos investigados.
Também foram desbloqueados os bens do ex-diretor do Departamento de Compras e Licitação do Município de Atibaia, João Alberto Donula, o Secretário de Administração, Jairo de Almeira Bueno e os empresários Alexandre Lunardi e Daniel Luís da Silva Fernandes, donos da empresa que ganhou a licitação.
Para o magistrado, a "restrição à competitividade e o direcionamento alegado não se mostram claramente presentes nos autos, na medida em que houve ampla participação de ofertantes sem que nenhum tenha sido inabilitado".
"Os materiais são comuns no mercado, não se verificando de antemão que tenha havido 'preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato', como exige o artigo 3º da Lei 8.666 - Lei de Licitações", anotou.
Desta forma, o desembargador afirmou ser "inviável a determinação de indisponibilidade dos bens dos réus".
E ainda anotou que "os produtos foram regularmente entregues, de maneira que, se houve prejuízo, certamente foi inferior ao valor do contrato, não servindo este como parâmetro para o limite da indisponibilidade".