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Supremo manda soltar ex-diretor da Dersa suspeito de fraude no Rodoanel

21.jun.2018 - Vista aérea das obras do Rodoanel Norte, às margens da rodovia Fernão Dias (BR-381), na altura do km 92, em Guarulhos - Luis Moura/WPP/Estadão Conteúdo
21.jun.2018 - Vista aérea das obras do Rodoanel Norte, às margens da rodovia Fernão Dias (BR-381), na altura do km 92, em Guarulhos Imagem: Luis Moura/WPP/Estadão Conteúdo

Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura

Brasília

28/08/2018 18h07

Por maioria, nesta terça-feira, 28, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar o ex-diretor da Dersa Pedro da Silva, que foi preso em junho pela Operação Pedra no Caminho, braço da Lava Jato em São Paulo que mira desvios de até R$ 600 milhões em recursos públicos das obras do Rodoanel Trecho Norte.

Um relatório de análise bancária da Polícia Federal revelado em junho aponta que Silva teria movimentado R$ 50 milhões em cinco anos. O ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de liberdade, destacou que o preso não está mais ocupando o cargo na Dersa e que, por isso, não oferece perigos para a investigação. "O fato é que Pedro da Silva não fez ameaça a testemunha, não há qualquer iniciativa que diga respeito à destruição de documentos", apontou Gilmar.

O ministro ainda questionou a plausibilidade dos fatos investigados. "Os fatos investigados são graves se tiverem plausibilidade. Embora eu tenha ficado preocupado com a plausibilidade, com o quadro inventivo. Certamente a juíza tem bons parceiros de imaginação no Ministério Público", criticou Gilmar, que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A prisão preventiva foi substituída por outras medidas, como proibição de deixar o País, de fazer contato com outros investigados no caso, e de entrar no prédio da Dersa.

Ficaram vencidos, por outro lado, os ministros Edson Fachin e Celso de Mello. Para os ministros, há motivos explicitados na ordem de prisão que mostram a necessidade de Silva permanecer na cadeia, entendendo que a soltura pode atrapalhar as investigações.

"A contemporaneidade entre fatos e prisão está evidenciada na denúncia oferecida, que descreve o envolvimento numa complexa organização criminosa, com 14 denunciados. Depreende-se que ele (Silva) pertencia ao núcleo administrativo, que perdurou de 2014 até a deflagração da operação, em junho de 2018. Afastamento não retira a influência que paciente possa exercer sobre as pessoas investigadas", disse Fachin, cuja argumentação foi acompanhada pelo decano.

Em julho, a Força-Tarefa da Lava Jato em São Paulo denunciou 14 pessoas acusadas de integrarem organização criminosa para fraudar licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel, incluindo Silva e o ex-presidente da Dersa Laurence Casagrande Lourenço. Segundo o MPF, os dois foram acusados de fraude à licitação, falsidade e organização criminosa.

Defesa comemora decisão

Em nota, o advogado Alamiro Velludo Salvador Netto, que defende Pedro da Silva, afirmou que "a concessão do habeas corpus no âmbito do STF restaura a justiça no caso concreto. De acordo com o advogado, "não havia, desde o início, motivo algum para a manutenção da prisão de Pedro da Silva. A partir de agora sua defesa poderá concentrar-se integralmente na demonstração plena de sua inocência".