Juíza avisa que investigações ligadas ao Rodoanel não terminaram
"O inquérito policial nº. 0053/2016-11, na forma já manifestada pelo Ministério Público Federal, não encerrou todas as investigações, e seu desmembramento para a formação de novos inquéritos policiais já foi autorizado pelo juízo na decisão proferida em 2 de agosto de 2018", afirmou a juíza, em decisão de sexta-feira, 24.
"Somente faz parte do acervo que instrui a denúncia (sem prejuízo do disposto no artigo 231 do CPP) as provas colacionadas aos autos até então."
Na mesma decisão, a juíza negou conceder prazo em dobro a denunciados da Pedra no Caminho. A magistrada ainda não aceitou a acusação formal do Ministério Público Federal. Em 2 de agosto, em outra decisão, Maria Isabel mandou notificar os denunciados.
Quatro acusados alegaram à juíza que cópias de arquivos do processo estavam corrompidas. Dois pediram 30 dias para resposta à denúncia após o acesso aos autos.
Na sexta-feira, 24, a juíza negou o pedido de concessão de prazo de 30 dias.
"A obtenção de prazo em dobro somente é prerrogativa legal da Defensoria Pública, bem como, que após o eventual recebimento da denúncia, terão as defesas dos réus que permanecerem no polo passivo o regular prazo de dez dias para resposta à acusação antes do início da instrução", afirmou.
"Ademais, com o devido respeito aos prazos legais, conforme é o caso, a celeridade do curso processual é exigida nas hipóteses em que existam réus mantidos sob necessária prisão preventiva, como também é o caso."
Nesta terça, 28, por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou da prisão o ex-diretor da Dersa Pedro da Silva, preso em junho pela Pedra no Caminho. A custódia preventiva foi substituída por outras medidas, como proibição de deixar o País, de fazer contato com outros investigados no caso, e de entrar no prédio da Dersa.
Dersa
A Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A reitera que juntamente com o governo do Estado é a maior interessada na elucidação do caso. Havendo qualquer eventual prejuízo ao erário público, o Estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões.
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