Admar Gonzaga diz que TSE não precisa aguardar embargos para aplicar impugnação
"Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda substituição e determino a retirada do nome do candidato da programação da urna", disse o magistrado.
O ministro ainda disse que, no seu entendimento, o TSE não precisa aguardar eventuais embargos para aplicar a medida. "Uma vez publicado o acórdão em sessão, é possível a plena execução da decisão do TSE que indefere o pedido de registro de candidatura, não sendo necessário aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração, recurso que é, ademais, desprovido de efeitos suspensivos", complementou.
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