STF discutirá indulto de Natal e criminalização da homofobia neste ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, divulgou nesta quinta-feira, 27, o calendário de pauta do plenário da Corte até o dia 6 de dezembro. É responsabilidade do presidente escolher quais casos são analisados pelos 11 ministros do STF. Entre os destaques estão processos que discutem o indulto de Natal (parcialmente suspenso desde dezembro), a exigência de autoridades serem comunicadas previamente sobre manifestações e a possibilidade de assembleias legislativas reverem medidas cautelares contra deputados estaduais.
A questão em torno dos parlamentares estaduais começou a ser discutida em dezembro do ano passado, mas a análise do caso foi suspensa faltando apenas os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. O julgamento, que deve ser retomado em 14 de novembro, dividiu o plenário: cinco ministros votaram contra a possibilidade de as assembleias revogarem prisões contra deputados estaduais, enquanto outros quatro integrantes da Corte se posicionaram a favor dessa possibilidade.
Para o mesmo dia está marcado o julgamento do processo que suspendeu parcialmente o indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no mesmo mês, e foi atendida pela então presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Já a ação que trata da exigência prévia em torno de manifestações ficou para 17 de outubro. O julgamento do caso foi interrompido em abril deste ano após pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes.
Escola sem partido na pauta
No dia 28 de novembro, o plenário deve julgar ação contra lei de Alagoas que institui o programa "Escola Livre" no Estado. A lei já está suspensa liminarmente após decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso. O texto proibia, por exemplo, a "doutrinação política e ideológica" no sistema educacional estadual e que os professores incitem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas.
Já na pauta do dia 14 de novembro está uma ação da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que pretende obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente das ofensas, dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero. O processo foi apresentado no STF em 2012.
No mesmo dia está marcado processo que discute a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local de acidente. A data (14/11) terá duas sessões, uma na parte da manhã e outra na parte da tarde.
Discussões econômicas
De interesse econômico, o ministro pautou para dia 7 de novembro recurso que discute a cobrança de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, na modalidade de cálculo conhecida como diferencial de alíquota. O julgamento do processo pode destravar mais de 300 casos na justiça, por ter repercussão geral.
No dia 28 do mesmo mês está marcado o julgamento de uma ação do Partido dos Trabalhadores contra o decreto 9.355/2018, que traz regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras.
Para o dia 3 de outubro, Toffoli pautou a ação que discute o repasse da Cide-combustíveis a Estados e Distrito Federal sem deduções da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Uma liminar em 2016 do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017, garantiu o repasse.
O governo do Acre, autor da ação, alegou que a redação conferida pela emenda constitucional 93 de 2016 à lei 10.336/2001 fazia a União disponibilizar aos Estados 20,3% das rendas arrecadadas a título de Cide, em vez de 29%.
Para o mesmo dia, está prevista análise de processo com influência direta em mais de 50 mil processos que estão parados aguardando o STF. O recurso discute incidência ou não da contribuição previdenciária de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração, como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. Já há maioria de votos no sentido de que não seria aplicável a cobrança de contribuição previdenciária sobre parcelas que não integram o cálculo da aposentadoria, contra três votos no sentido contrário. O placar faz com que faltem apenas dois votos para o julgamento ser finalizado.
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