Topo

Raquel pede ao Supremo que mande investigação sobre Blairo para Justiça Federal

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

São Paulo

04/10/2018 15h02

Em recurso enviado ao STF nesta quarta-feira (3), a procuradora-geral Raquel Dodge reconheceu a "incompetência superveniente da Suprema Corte" para julgar o Inquérito 4.703, e pediu o envio dos autos para a 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso. No inquérito, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi (PP), é investigado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A denúncia contra o ministro e outros nove citados teve como base as investigações da Operação Ararath e liga Blairo a um suposto acordo político para a compra de duas vagas de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre 2009 e 2012 - época em que este exercia o cargo de governador.

O chefe da pasta foi denunciado em maio. De acordo com Raquel Dodge, em 2009, enquanto governador de Mato Grosso, Blairo teria participado do esquema de compra e venda de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A procuradora-geral requer, além da condenação às penas previstas no Código Penal, que seja determinada a perda da função pública e a reparação do dano patrimonial, no valor de R$ 4 milhões.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

No julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.703, a Primeira Turma do STF declinou da competência para conhecer da denúncia e decidiu enviar os autos do processo para a Justiça Estadual de Mato Grosso.

"A decisão embargada, com o devido respeito, merece reparo, especificamente no que se refere à contradição e obscuridade existentes quanto à determinação de remessa à primeira instância da Justiça Estadual de Mato Grosso da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República e da documentação que a acompanha", defende a PGR no recurso.

Na decisão, os ministros da Primeira Turma consideraram que, por exclusão, a instância competente para conhecer da peça acusatória é a Justiça Estadual e que não se visualiza, a princípio, competência da Justiça Federal quanto aos crimes imputados a Blairo e ao conselheiro afastado do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida.

Mas, para Raquel Dodge, nesse ponto específico da decisão, há falta de clareza, que "acarreta dificuldade de compreensão dos motivos pelos quais não se extrairia competência da Justiça Federal para processamento e julgamento dos crimes imputados aos recorridos, o que justifica o manejo destes embargos de declaração com pedido de concessão de efeito infringente".

Para a PGR, as negociações relativas à vaga do então conselheiro do TCE/MT Alencar Soares Filho para a nomeação de Sérgio Ricardo de Almeida ou Éder de Moraes Dias, envolveram atos de corrupção e desvio de recursos públicos dos cofres do governo do Estado com o objetivo de entregar vantagens indevidas.

"Todavia, a deliberação da Primeira Turma parece não haver considerado a evidente dependência factual entre a 'compra' da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e a circulação de recursos com o sistema financeiro paralelo, em cenário de ilicitudes que claramente fere interesse da União", ressalta a PGR.

No recurso, Raquel reforça que, além dos processos contra os outros denunciados no Inquérito 4.703, outras ações penais oriundas da Operação Ararath tramitam na Justiça Federal do Mato Grosso.

"Não se pode olvidar, assim, a nítida conexão probatória existente entre os fatos atribuídos aos recorridos e aqueles objetos dos demais feitos originários da nominada Operação Ararath. A prova das demais infrações penais praticadas pelos integrantes do grupo criminoso influirá na prova dos crimes imputados aos embargados, o que reforça a necessidade de reunião dos processos, com o desiderato de facilitar a produção da prova e melhor instrumentar o juízo, sobretudo e principalmente, o juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá)."

Defesa

O advogado Fabio Galindo, constituído pelo ministro Blairo Maggi, divulgou nota sobre o assunto: "a decisão do STF é irreparável nesse ponto. Obviamente, tratando-se de suposta compra de vagas no TCE-MT, como o próprio nome diz, estamos à toda evidência diante de questão pertinente à Justiça do Estado de Mato Grosso, jamais à Justiça Federal como se pretende. A vaga em questão não é no TCU, mas no TCE. Repisa-se que esse caso já foi arquivado por unanimidade na 2 Turma do STF e que, independentemente do foro ou instância, Maggi demonstrará sua inocência".