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Roger Waters pede para visitar Lula na prisão em Curitiba

Katna Baran

Curitiba

26/10/2018 20h30

O cantor britânico Roger Waters, fundador da banda Pink Floyd, pediu autorização à Justiça para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Operação Lava Jato, em Curitiba (PR). O cantor, que está em turnê pelo Brasil, teve seu pedido negado. A defesa de Lula solicitou ainda que o músico seja acompanhado de um tradutor da língua inglesa durante a visita. As informações foram reveladas pelo jornal Folha de S. Paulo.

Apenas advogados do ex-presidente podem visitá-lo a qualquer momento. Os demais interessados devem requisitar autorização judicial e, mesmo assim, só podem vê-lo às quintas-feiras, dia reservado pela PF para que ocorram as visitas. "Embora não se desconheça que este juízo estabeleceu um procedimento para as visitas, (...) tem-se que a presente solicitação, ante a peculiaridade da situação, deve ser deferida por Vossa Excelência", escreve a defesa de Lula.

Como argumento para o pedido, os advogados citaram que o Brasil é signatário de tratados internacionais, como o que rege as "regras de Mandela", que funcionam "como baliza para formação da justiça e dos sistemas penais". As regras citadas preveem que o sistema prisional não deverá agravar o sofrimento do detido e, para isso, procurar minimizar as diferenças entre a prisão e a vida em liberdade, como com a comunicação do preso com familiares e amigos.

Resposta

A juíza Carolina Lebbos, responsável pela ação de execução penal do ex-presidente, ressaltou que as visitas sociais de Lula são realizadas apenas às quintas-feiras. Ela também observou que o pedido de visitas deve ser feito com no mínimo uma semana de antecedência "para que possam ser adequadamente examinados pela autoridade policial e submetidos à aceitação pela defesa do executado, para posterior agendamento".

"Não há qualquer fundamento para excepcionar as regras vigentes. (...) A visitação em ambiente carcerário, pela natureza que lhe é inerente, não se faz de forma improvisada, tampouco se submete exclusivamente à comodidade do executado e/ou do visitante. Exige programação, fiscalização e controle, a fim de preservar-se a segurança e as atividades do local de custódia", apontou a juíza na decisão.