Deputado quer que STF julgue aumento do teto salarial do funcionalismo de SP
A emenda 46/2018, antes conhecida como PEC 05, foi aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) em junho, e equipara a remuneração máxima de todos os servidores públicos estaduais e municipais ao salário dos desembargadores do TJ-SP, de R$ 30,4 mil por mês. A mudança tem o poder de beneficiar cerca de 4 mil servidores e custar até R$ 1 bilhão os cofres estaduais em quatro anos.
A emenda, que já estava suspensa em caráter liminar, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP no último dia 31. Em decisão unânime, o colegiado disse entender que a matéria viola o pacto federativo, uma vez que a Constituição paulista diz que a competência para mudar o teto remuneratório dos servidores públicos do Estado é exclusiva do governador. A decisão foi tomada após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB).
No recurso apresentado, o PTB diz que a emenda não viola a autonomia municipal e não tem vício de origem. "Não sou eu quem falo, é a Constituição que diz que a competência sobre o tema é concorrente (tanto do Executivo quanto do Judiciário)", disse Campos Machado, citando ainda antecedentes como uma decisão do TJ do Amazonas de 2006 sobre o mesmo tema.
O parlamentar critica ainda a decisão do TJ, dizendo que eles estenderam o objeto da ADI proposta por Morando, que tratava apenas do funcionalismo dos municípios, para todos os servidores do Estado. "Como dizem os advogados, é ultra petita, foi além do pedido", comentou.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.