Justiça de SP decide realizar novo júri do Massacre do Carandiru
Desta vez, cinco desembargadores do TJ-SP analisaram embargos infringentes e de nulidade. Na votação, quatro magistrados foram a favor de anualr os júris do Carandiru, realizados entre 2013 e 2014. Houve apenas um voto contrário. Embora os policiais tenham sido condenados na ocasião, nunca chegaram a ser presos.
A defesa pediu que os policiais fossem absolvidos em segunda instância. Embora acatasse parte da tese dos defensores, a maioria dos magistrados, no entanto, entendeu que os PMs deveriam passar por novo júri, ainda sem data para acontecer - e não ser considerados inocentes.
Para anular os júris do Carandiru, os desembargadores argumentam que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), responsável pela acusação, não conseguiu individualizar a conduta dos réus. Ou seja, não apontou exatamente o que cada um dos PMs fez ou contra qual vítima cada um atirou no massacre.
Em maio, o TJ-SP já havia analisado embargos de declaração, movidos pelo MP-SP, mas negaram o recurso. A promotoria sustenta que a conduta dos PMs não precisaria ser individualizada, uma vez que eles são acusados de "concorrer" para o massacre - ou seja, prestaram algum tipo de apoio, mas não necessariamente puxaram o gatilho.
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