Barroso diz que indulto contrariou órgãos técnicos ao tentar beneficiar corruptos
Quando foi sancionado, o decreto permitia a concessão do perdão de pena para crimes como peculato, corrupção, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, que poderia beneficiar condenados pela Operação Lava Jato. Em decisão liminar, Barroso deteve a aplicação do benefício para os crimes chamados de colarinho branco.
O ministro também aumentou o período de cumprimento de pena para pelo menos um terço, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. No julgamento pelo plenário, o STF pode manter ou derrubar as determinações de Barroso.
"Durante quase 30 anos de vigência da Constituição de 1988, sempre se exigiu cumprimento de pelo menos um terço da pena para se reconhecer o benefício do indulto. Além disso, sempre houve um limite máximo da condenação, um teto máximo de pena, para que o condenado fosse beneficiado. O decreto em análise, contrariando essa série histórica, reduziu prazo de cumprimento da pena para um quinto e aboliu o teto máximo de condenação para fins de indulto", citou o ministro nesta quarta.
No voto, o ministro também destacou que a "maioria dos países democráticos do mundo já aboliu a possibilidade do indulto coletivo". "Anotei aqui alguns representantes expressivos, como Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Portugal e Espanha".
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