STF tem maioria a favor de indulto de Natal; pedido de vista adia julgamento
O resultado é inusitado porque a maioria da Corte já votou pela constitucionalidade do indulto presidencial, e contra a posição do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo responsável por endurecer liminarmente as regras do decreto. Seis ministros já tinham votado a favor de decreto sancionado por Michel Temer em dezembro de 2017, contra dois votos que mantinham a posição de Barroso. Quando o placar estava com esta definição, os ministros ainda votavam sobre o mérito da ação.
A reviravolta começou com um pedido de vista do ministro Luiz Fux, o que em tese, paralisaria o julgamento. No entanto, Marco Aurélio e Gilmar Mendes pediram para anteciparem seus votos. Depois desses dois votos, quando a maioria ainda não tinha sido formada, (o placar estava em 5 votos a 2 a favor do indulto) Toffoli interrompeu a sessão em função do pedido de vista de Fux. Diante disto, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que o plenário decidisse, ao menos, se manteria ou derrubaria a liminar de Barroso. Neste momento, o decano Celso de Mello resolveu também antecipar seu voto, revelando uma maioria favorável ao texto de Temer.
Depois disso, como o resultado provisório, na prática, não teria efeito, os ministros começaram a votar a proposta de Gilmar. O placar para saber se a liminar seria mantida ou não enquanto vigora o pedido de vista de Fux estavam em 5 votos a 4 a favor de Barroso. Foi quando o presidente Dias Toffoli pediu vista desta discussão, levando em conta, também, a ausência do ministro Ricardo Lewandowski naquele momento da sessão.
Apesar de o julgamento não ter ainda um resultado prático, a maioria que se formou pela constitucionalidade do indulto de Temer já é um aval simbólico para a edição de um possível novo decreto este ano que repita as mesmas regras do ano passado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.