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PGR pede que Supremo mantenha afastado ex-presidente do TCE de Mato Grosso

São Paulo

11/12/2018 16h52

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo que "não conheça" recurso do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, investigado na Operação Ararath pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, utilizando-se, para isso, das prerrogativas decorrentes da função pública.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

No recurso, a defesa pede a revogação da decisão monocrática do ministro relator Luiz Fux, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal e afastou Antônio Joaquim da Corte de contas.

O agravo regimental aponta "prazo excessivo" de duração do afastamento cautelar e questiona a necessidade da medida.

A defesa já havia apresentado outros três recursos na tentativa de suspender a eficácia da liminar. Para a procuradora, "todos com os mesmos argumentos, e insuficientes para impugnar a decisão do relator, razão pela qual devem ser rejeitados".

Raquel assinala "indícios contundentes de autoria e de materialidade em relação ao envolvimento de Antônio Joaquim Neto no esquema ilícito, o que reforça a necessidade de manutenção do afastamento como forma de preservar o curso das investigações".

Ela afirma que o cenário probatório é mais do que suficiente para justificar o afastamento por período indeterminado. "Não há desídia do Estado e, assim, não há como impor sanção pela duração da investigação. Seria uma forma de punir o acerto e a diligência da autoridade policial", pondera a PGR.

Defesa

A reportagem está tentando contato com a defesa do conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto. No recurso de agravo regimental ao Supremo, a defesa pediu a revogação da decisão monocrática do ministro relator Luiz Fux, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal e o afastou do cargo.

O agravo regimental aponta "prazo excessivo" de duração do afastamento cautelar e questiona a necessidade da medida.