Marco Aurélio dá liminar para suspender possibilidade de prisão após 2ª instância
Na liminar, o ministro determina a suspensão de execução de pena para aqueles que tenham sido presos sem que o processo tenha transitado em julgado, como é o caso de Lula.
"Bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", decide.
De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância.
O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato - em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcou para o dia de 10 abril do próximo ano o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo.
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