Sem definição do STF, Temer desiste de editar indulto de Natal
Conforme reportagem do jornal O Estado de S. Paulo mostrou, ainda em novembro o ministério da Segurança Pública começou a trabalhar em uma proposta que teve como base uma minuta apresentada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Ela endurecia as regras para um condenado obter o perdão da pena e incorporava restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção.
Além de vedar o benefício a condenados por corrupção, havia a previsão de que o perdão só poderia ser concedido a quem tivesse cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos. O texto também ampliava a lista de crimes pelos quais não poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de segurança, estupro de vulnerável e homicídio culposo em acidentes de trânsito. Temer, no entanto, poderia alterar o texto proposto pelo conselho.
No fim de novembro, o STF formou maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência - como corrupção - que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e suspenso por Barroso.
Aliados do presidente diziam ao longo do mês de dezembro que Temer queria uma definição do STF para ter clareza sobre quais regras poderiam ser definidas neste ano e também para não ser novamente questionado judicialmente.
Previsto na Constituição da República, o indulto natalino foi criticado por mais de uma vez pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.
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