Lava Jato concorda em devolver R$ 1,19 a denunciado por propinas em Pasadena
A denúncia do Ministério Público Federal aponta que Carlos Roberto Martins Barbosa teria recebido propina de US$ 1,65 milhão. Deste total, US$ 300 mil teriam sido transferidos de forma 'sub-reptícia entre contas bancárias no exterior mantidas em nome de empresas offshores'. O restante pode ter sido repassado por meio de uma conta da qual o executivo é suposto beneficiário.
Em junho, o então juiz federal responsável pela Lava Jato, Sérgio Moro, decretou o sequestro de R$ 12.154.500,00 e o arresto de R$ 2,538 milhões do patrimônio de Barbosa. O magistrado mandou bloquear o total de R$ 14.692.500.
No mês seguinte, o Banco Central confiscou R$ 622,79 de duas contas do executivo. O bloqueio foi considerado 'pífio' por Moro.
A defesa de Barbosa reagiu ao decreto do magistrado e apontou que o arresto era 'descabido'. O advogados afirmaram que 'inexistiria os requisitos autorizadores das medidas assecuratórias patrimoniais' e também que a medida 'somente poderia incidir sobre valores excedentes a 40 salários-mínimos'.
Os defensores pediram, então, o desbloqueio de um fundo de investimento no valor de R$ 14.513,57, de outros R$ 14.080,68 - de R$ 14.079,49 na conta corrente e R$ 1,19 na conta poupança, de mais R$ 606,33 que já estavam bloqueados e ainda R$ 7.905,84 em ações da Usiminas e da Vale.
A Lava Jato, em 19 de dezembro, apresentou um parecer à Gabriela Hardt. Os procuradores registraram que o valor mínimo estimado a título de multa 'é absolutamente razoável e adequado, levando-se em consideração a gravidade dos delitos praticados por Carlos Barbosa no âmbito do processo de aquisição da Refinaria de Pasadena'.
"A defesa de Carlos Barbosa não promoveu a juntada de nenhum documento que pudesse comprovar a licitude dos valores bloqueados, necessário para a liberação, parcial ou total, dos ativos", apontou a Lava Jato.
Segundo os procuradores do Ministério Público Federal, 'o único valor que se encontra resguardado pela impenhorabilidade capitulada no artigo 833 do Código de Processo Civil é R$ 1,19, porquanto mantido na conta poupança'.
"Quanto aos demais ativos financeiros, a manutenção das constrições decretadas pelo Juiz Titular é a medida a ser adotada, dada a necessidade de assegurar a utilidade e efetividade de eventual e futura procedência da ação penal", afirmaram. "O Ministério Público Federal manifesta-se pela possibilidade de restituição de R$ 1,19 mantido na conta poupança, bem como pela improcedência dos demais pedidos formulados pela defesa de Carlos Barbosa."
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