Justiça manda clínica indenizar por endoscopia sem sedação
A autora da ação relatou que compareceu à clínica para exame de endoscopia, recebeu sedação às 8h e acordou duas horas depois sem a realização do exame, 'em razão da quebra do aparelho'.
O exame foi, então, realizado depois de mais uma hora de espera, quando a autora já havia acordado e sem nova sedação. Diante de sua aflição, um enfermeiro a segurou para que o procedimento fosse feito. A autora da ação pediu a condenação da clínica ao pagamento dos danos morais.
Em contestação, a clínica alegou que apenas a médica responsável pelo exame poderia atestar a necessidade de nova sedação. Segundo a clínica, não foram juntados ao processo nenhuma prova ou prontuário médico informando a aptidão da autora da ação em fazer o exame três horas após a sedação.
Após recurso das partes, a Turma Recursal manteve a condenação de 1.ª Instância, mas reduziu a indenização.
"Considero a gravidade do fato, as consequências no âmbito dos direitos da personalidade e do incômodo experimentado pela autora, o tempo de atraso para a finalização do exame e as demais circunstâncias, para reduzir a indenização para o valor de R$ 1.500", decidiu o relator do recurso, no voto vencedor.
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