Ministro mantém na cadeia empresário acusado de fraudes no transporte escolar
As informações foram divulgadas no site do STJ.
O empresário é acusado de atuar de 'maneira dissimulada em licitações para prestação de serviços de transporte escolar, com preço superior e manipulação de resultados'.
Segundo os autos, Magno Silva criava empresas em nome de pessoas diferentes ('laranjas'), todas sob sua gerência, além de associar-se com pessoas físicas e jurídicas para simular concorrência nas licitações.
A prisão foi decretada pelo juízo da 3.ª Vara Federal do Piauí em agosto de 2018, para 'preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal'. Porém, sete dias depois, uma liminar em habeas corpus lhe garantiu a liberdade.
Defesa
Após o julgamento do mérito do habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), o empresário foi novamente preso. Por isso, a defesa apresentou habeas corpus no STJ, pedindo liminarmente e no mérito a revogação do decreto de prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
Entre outras alegações, a defesa afirma não ter sido comprovada a existência do crime, nem a participação do empresário.
A defesa de Magno Silva afirmou que houve uma mudança societária da empresa para transferi-la à filha, a fim de facilitar a sucessão hereditária. Sustentou ainda que 'são frágeis as acusações sobre suposto conluio do empresário e dos corréus para fingirem competir em licitações por meio de suas empresas, não praticando o preço justo de mercado'.
Ausência dos requisitos
O ministro Noronha não evidenciou nos autos a plausibilidade do direito alegado nem o risco de dano iminente, requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência.
Para o presidente do STJ, os fundamentos utilizados pelo TRF1 não foram 'desarrazoados ou ilegais, principalmente considerando as circunstâncias e a aparente tentativa de dissimulação do delito' e a atualidade dos fatos.
Segundo o ministro, a ordem de prisão mencionou elementos 'reais e concretos indicadores de que o paciente, solto, colocará em risco a ordem pública e a instrução criminal' - elementos que encontram respaldo em precedentes do STJ e se mostram adequados para a 'interrupção das atividades de organização criminosa, sobretudo para assegurar a ordem pública' e ainda, conforme os autos, 'evitar a reiteração delituosa da organização em que o paciente ocupa posição de destaque'.
Atuação do empresário
Noronha afirmou que o fato de o investigado ter transferido quase a totalidade das cotas de uma das empresas para a filha menor, em valor aproximado de R$ 4 milhões, 'indica aparente dissimulação da sua participação nas empresas que concorrem nas licitações fraudulentas', sendo 'prudente' valorar esse fato 'para garantia da ordem pública'.
O presidente do STJ ressaltou que a análise de liminar em habeas corpus 'não é adequada para aferir questões relacionadas à negativa de autoria, à suposta inexistência da fraude e do conluio dos corréus, bem como à prática de preços justos de mercado, pois demandam o reexame do conjunto fático-probatório'.
Operação Topique
A operação investiga crimes praticados por empresários e empresas acusadas de fraudar licitações e desviar dinheiro público destinado à prestação de serviços de transporte escolar nas secretarias estaduais de Educação e em municípios do Piauí e do Maranhão, custeados por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
Segundo o processo, os investigados praticavam os crimes por pelo menos cinco anos. O prejuízo ao erário teria superado R$ 119 milhões.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.
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