Ministério da Justiça aguarda pedidos de transferência de presos do Ceará
O processo de transferências de presos não é instantâneo. Depende de uma decisão da Justiça Federal. O pedido pode partir das autoridades administrativas locais, do próprio preso ou do Ministério Público, e há um prazo de cinco dias para manifestação destas três partes e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), antes de uma decisão.
Em casos de extrema necessidade, o juiz federal pode autorizar a imediata transferência do preso - e só depois, após ouvir as partes, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada. A transferência pode ser feita tanto atendendo ao interesse do Estado quanto do próprio preso, caso se sinta ameaçado. Todas essas regras estão descritas na Lei 11.671/2008.
O secretário de Segurança Pública do Ceará, André Costa, disse ao Estado que novos pedidos de transferência chegarão ao ministério nesta semana. "Enquanto não pararem esses ataques haverá mais vagas disponibilizadas e transferências feitas", afirmou.
Embora tenham sido disponibilizadas 20 vagas, segundo uma fonte no ministério, há disponibilidade de o ministério abrir até 300 vagas, se necessário.
Questionada sobre as transferências, a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça e Segurança Pública disse que não pode prestar informações a respeito por questões de segurança.
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