Raquel se posiciona contra progressão de regime para Marcos Valério
Condenado a mais de 37 anos de prisão, o empresário cumpre pena em regime fechado desde 2013. Ele pediu a progressão para o semiaberto e conversão em prisão domiciliar.
Raquel sustenta, no entanto, que Marcos Valério não cumpre os requisitos necessários para a concessão do benefício.
A procuradora-geral afirma que, após a pena imposta pelo STF, o publicitário sofreu outra condenação - já confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) - a dois anos de prisão. O entendimento é o de que as penas têm de ser somadas (total de 39 anos), estabelecendo, assim, um novo marco temporal para a progressão.
Como a exigência legal para ter direito ao benefício é o cumprimento de 1/6 da pena, a avaliação da PGR é a de que Marcos Valério não atende a esse requisito objetivo.
A PGR reforça que não deve ser considerada a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu a execução da pena imposta pelo TRF1.
Raquel Dodge destaca que a decisão do STJ é incompatível com a orientação do STF, que, desde 2016, em diversos julgamentos, vem consolidando o entendimento de que é constitucional o início da execução da pena após condenação em segunda instância, e antes do trânsito em julgado da ação penal.
"A pena decorrente de condenação já confirmada pelo TRF1 deve ser unificada com as penas já em execução. Com isso, alterar-se-á a data-base para a concessão do benefício da progressão de regime", enfatiza a procuradora-geral.
Em relação à solicitação de prisão domiciliar, Raquel avalia as justificativas apresentadas pela defesa. Uma delas é que a permanência de Valério no presídio representa um risco à sua vida e integridade física, tendo em vista que recentemente ele prestou depoimentos relativos a Celso Daniel no âmbito do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal, a Polícia Civil de Minas e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Nesse caso, a PGR considera que a modalidade domiciliar não é apropriada para superar esse risco, principalmente em razão do poder disseminado das facções criminosas.
A sugestão da procuradora-geral é para que o empresário seja transferido a um presídio federal de segurança máxima. "A medida, além de contemplar a necessária tutela à segurança do sentenciado, permite o regular cumprimento das sanções já a ele impostas."
A outra motivação para o pedido de prisão domiciliar é relativo a suposto problema de saúde apresentado por Marcos Valério. Um relatório médico apontou suspeita de recidiva de doença oncohematológica, o que exigiria tratamentos e cuidados não disponíveis no presídio. Sobre esse aspecto, a PGR argumenta que não há comprovação de efetivo reaparecimento da doença, nem mesmo na avaliação médica anexada ao processo.
Consta do documento apenas esclarecimentos de caráter geral sobre a enfermidade, feitos por um especialista. De acordo com Raquel Dodge, o empresário deve ser submetido a uma junta médica oficial. Além disso, devem ser levantadas informações referentes ao estabelecimento prisional (tanto o atual quanto o futuro), dando conta se há a possibilidade de tratamento médico no local.
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