PHS questiona no Supremo proibição de jogos de azar pela iniciativa privada
As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADPF 563. O relator da ADPF 563 é o ministro Edson Fachin.
De acordo com a ação, o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) e o Decreto-Lei 9.215/1946 "criaram artificialmente um monopólio estatal na exploração dos jogos de azar no País".
O PHS sustenta que a proibição ofende os direitos e as liberdades fundamentais (artigo 5º, caput e XLI) e os princípios da ordem econômica da livre iniciativa (artigo 1º, IV) e da livre concorrência (artigo 170, caput, IV e parágrafo único) e viola as regras de exploração direta de atividade econômica pelo Estado (artigo 173).
Segundo o partido, "o conceito legal de jogo de azar é aquele no qual o jogador, com suas habilidades, não pode interferir no resultado final".
Argumenta que a exploração desta atividade econômica é lícita no Brasil, pois, nos jogos lotéricos explorados pela Caixa e pelas Loterias Estaduais, o jogador depende exclusivamente da sorte para perder ou ganhar.
"O princípio constitucional da isonomia, requisito essencial de qualquer regime republicano e democrático, exige que o tratamento diferenciado seja acompanhado de causas jurídicas suficientes para amparar a discriminação", defende a legenda. "Não se admite que o Estado imponha ou tolere, sem justificativa, um tratamento discriminatório em relação à atividade da iniciativa privada."
O PHS justifica a necessidade de liminar para suspender a eficácia das normas até o julgamento final da ação, sob o argumento de que a liberação da exploração de jogos de azar pela iniciativa privada "é uma clara oportunidade de geração de renda, de empregos e de arrecadação de tributos, num quadro em que os entes federados precisam de alternativas econômicas para voltar a crescer".
No mérito, pede que o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 e o Decreto-Lei 9.215/1946 sejam declarados não recepcionados pela Constituição Federal.
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