Sergio Moro autoriza força-tarefa de intervenção penitenciária no Ceará
Esse tipo de força-tarefa para intervenção nos Estados é objeto de outras duas portarias de Moro publicadas nesta segunda-feira. A primeira atualiza as regras para o emprego do grupo, que deverá ser formado por agentes federais de execução penal e agentes penitenciários estaduais e do Distrito Federal, na forma de acordos ou convênios entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os entes federados.
A segunda explica como os Estados podem requerer a força-tarefa para treinamento e sobreaviso. Neste último caso, a autorização será pelo período de 180 dias.
Segundo um dos atos, a formação de Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária se dará no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, em apoio aos governos de Estado, "em caráter episódico e planejado, tendo em vista a situação carcerária dos Estados Federados, para situações extraordinárias de grave crise no sistema penitenciário" e para treinamento e sobreaviso.
As atividades dessa força-tarefa abrangem serviços de guarda, vigilância e custódia de presos e podem incluir ainda ações de inteligência de segurança pública que tenham relação com o sistema prisional. O efetivo das equipes é definido de acordo com planejamento feito pelos entes envolvidos em cada operação.
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