Liderança indígena critica adoção irregular de criança indígena por Damares
Índios da aldeia Kamayurá, localizada no centro da reserva indígena do Xingu, no norte do Mato Grosso, afirmaram à revista Época que Damares levou a jovem, à época com seis anos, irregularmente da tribo.
Telma citou que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é o mesmo para crianças brancas, negras e indígenas, mas que, na prática, é comum que crianças das comunidades sejam retiradas das aldeias sem cumprir o processo judicial necessário para adoção.
"Temos várias situações em que um branco chega em uma aldeia e pega uma criança para adotar e geralmente não passa pela Justiça, como este escândalo da ministra Damares. Ela diz que ama os indígenas porque adotou uma criança indígena, mas não é bem assim", declarou Telma.
Taurepang argumentou que é preciso pensar em políticas públicas para proteger os povos indígenas, especialmente para as mulheres que vivem nas aldeias. Segundo ela, é necessário planejar as políticas da aldeia para fora, e não "do governo para a aldeia".
"Se alguém pega uma criança indígena, negra ou branca para criar, é preciso passar por um processo da justiça para se dar o aval para a posse (sic) daquela criança. A União das Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira sempre se posicionará contrária quando (uma criança indígena) não for legalmente adotada pela lei".
Em nota, o Ministério criticou a repercussão do tema:
"Sobre as repercussões relacionadas à matéria da revista Época no processo de adoção de Lulu Kamayurá, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos esclarece os seguintes pontos:
1. A ministra Damares Alves não estava presente no processo de saída de Lulu da aldeia. As duas se conheceram em Brasília.
2. Lulu não foi arrancada dos braços dos familiares. Ela saiu com total anuência de todos e acompanhada de tios, primos e irmãos para tratamento ortodôntico, de processo de desnutrição e desidratação. Também veio a Brasília estudar.
3. Damares é uma cuidadora de Lulu e a considera uma filha. Como não se trata de um processo de adoção, e sim um vínculo socioafetivo, os requisitos citados pela reportagem não se aplicam. Ela nunca deixou de conviver com os parentes, que ainda moram em Brasília.
4. Lulu não foi alienada de sua cultura e passou por rituais de passagem de sua tribo.
5. Lulu não é pessoa pública. É maior de idade. Não foi sequestrada. Saiu da aldeia com familiares, foi e é cuidada por Damares com anuência destes. Nenhum suposto interesse público no caso deveria ser motivo para a violação do direito a uma vida privada, sem tamanha exposição"
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