Senador que abrir voto em eleição secreta pode perder temporariamente o mandato
A punição está prevista no item 3 do artigo 10 do Código de Ética, que prevê perda temporária do exercício do mandato se o senador "revelar conteúdo de debates ou deliberações que o Senado ou Comissão haja resolvido devam ficar secretos".
Esta punição, no entanto, somente é efetiva por ação do presidente da Casa ou se algum parlamentar entrar com processo disciplinar contra o senador que quebrou o sigilo. Na etapa seguinte, o Senado formará uma comissão especial para analisar o caso. No limite, o senador poderá enfrentar o Conselho de Ética.
Os consultores legislativos ouvidos pela reportagem afirmam, no entanto, que esse tipo de punição costuma depender do contexto político. No caso, como algumas bancadas decidiram abrir o voto mesmo em caso de votação secreta, é difícil crer que essas faltam disciplinares sejam levadas adiante.
Ainda assim, não se sabe se, de fato, a votação será feita em voto secreto, como determina o regimento, ou por meio de votação nominal. A tendência é que o presidente em exercício, Davi Alcolumbre (DEM-AP), aceite questões de ordem sobre o voto aberto, sob a justificativa de que o Plenário é soberano, para que os parlamentares decidam se preferem sessão secreta ou aberta. Pelo documento apresentado pelo senador cearense, 48 parlamentares se comprometera a votar abertamente.
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