Juíza libera viagens internacionais a Eduardo Paes
Em uma primeira decisão, a magistrada havia proibido Paes, o engenheiro e outros denunciados pela Promotoria de saírem do País sem autorização da Justiça. Deslocamentos dessa natureza deveriam ser requeridos com, no mínimo, dois meses de antecedência.
Na terça-feira, 5, a juíza decidiu que ambos devem comunicar toda saída do território nacional por mais de 30 dias e comparecer a todos os atos para os quais for intimado.
A defesa de Eduardo Paes alegou que a medida que havia sido imposta inviabilizaria "sua rotina de trabalho, uma vez que é vice-presidente para América Latina da Companhia Multinacional BYD". Segundo os advogados do ex-prefeito, ele necessita "fazer viagens com curtos espaços de tempo".
Na decisão, a magistrada reconheceu que a medida dificultaria "o exercício de atividade laborativa".
"Considerando que não há indícios de que pretenda se furtar da instrução criminal e que a aplicação da medida visa melhor adequação da instrução criminal, defiro o requerido pela defesa e substituo a medida imposta pela medida de: comunicar ao juízo toda saída do território nacional, por mais de 30 dias e comparecer a todos os atos para os quais for intimado", decidiu.
Ana Helena Valle alertou que "o não cumprimento das medidas pelo denunciado ensejará a revogação da medida com aplicação de medida mais severa".
O advogado Marcelo Cruz, que defende Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici, argumentou à Justiça que o engenheiro, "semanalmente, viaja a Montevidéu onde reside sua família".
O defensor alegou ainda que uma "viagem de férias já se encontrava programada quando da imposição da medida cautelar". Ele apresentou documentos.
A magistrada, na decisão, anotou que "o pedido demonstra que o referido denunciado não pretende se furtar da instrução criminal e de eventual aplicação da lei penal".
"Autorizo o denunciado Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici a viajar semanalmente a Montevidéu-Uruguai, sem necessidade de comunicação a este Juízo, bem como a viajar no período compreendido entre 13 de fevereiro de 2019 a 03 de março de 2019", determinou.
"Diante do fato do referido denunciado residir parte do mês em Montevidéu-Uruguai, substituo a medida imposta pela medida de: comunicar ao juízo toda saída do território nacional por mais de 30 dias e comparecer a todos os atos para os quais for intimad, ressaltando que o não cumprimento das medidas pelo denunciado ensejará a revogação da medida com aplicação de medida mais severa."
Bloqueio de bens
No dia 22 de janeiro, a juíza Ana Helena Mota Lima Valle aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público. A magistrada determinou, de modo cautelar, o bloqueio de bens no valor de até R$7.434.466,51 do ex-prefeito Eduardo Paes, do ex-secretário de Saúde Hans Dohmann e de mais cinco investigados.
Segundo a denúncia do MP, houve "conluio entre todos os denunciados" para que as empresas Vida Emergências Médicas e Savior Medical Service ganhassem uma licitação no valor de R$ 8 milhões. Os outros denunciados são: João Luiz Ferreira Costa, Flávio Carneiro Guedes Alcoforado, Mario Luiz Viana Tiradentes, Leonardo Pan Monfort Mello e Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici.
Na decisão, a juíza destacou, com base na denúncia do Ministério Público do Rio, que os "os indícios trazidos nos autos apontam que, no dia 21 de junho de 2013, a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, por decisão pessoal do então prefeito, decidiu arcar com o custo de quase R$ 8 milhões, sem que houvesse previsão na lei orçamentária e mesmo tendo a iniciativa privada já contratado as empresas para a execução da prestação do serviço, que consistia em serviços médicos de unidades de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel nos bairros de Copacabana, Glória e Guaratiba".
A juíza havia decidido ainda, na ocasião, que os denunciados mantivessem seus endereços atualizados nos autos e não se ausentassem do País sem autorização da Justiça, que deveria ser requerida com, no mínimo, dois meses de antecedência.
Com a Palavra, a defesa de Eduardo Paes
A reportagem está tentando contato com Eduardo Paes. O espaço está aberto para manifestação.
Com a palavra, Marcelo Cruz, que defende Daniel Eugenio Scuoteguazza ClericI
O advogado Marcelo Cruz entende que "a decisão encontra fundamento na legislação brasileira e está amparada pela farta documentação apresentada pelas defesas de Daniel e de Eduardo Paes". Segundo o criminalista, a defesa vai apresentar resposta à acusação em contraponto à denuncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, solicitando a absolvição sumária - o não prosseguimento da ação - do denunciado.
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