Raquel Dodge quer Pedro Corrêa de volta à cadeia por Mensalão
Segundo a Procuradoria, a "manifestação é endereçada ao ministro Roberto Barroso, que é o relator da execução da pena do Mensalão". "Caberá a ele decidir como Pedro Corrêa deverá cumprir as duas sanções: a do Mensalão e a decorrente do acordo de colaboração. No caso do Mensalão, a pena foi de 7 anos e 2 meses, inicialmente em regime semiaberto."
No entanto, em 2015, o STF determinou a regressão de regime, para o fechado, após solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O motivo foi a descoberta da prática de crime doloso pelo condenado que, à época, também estava inadimplente em relação à multa aplicada no julgamento. "Em relação à sanção estabelecida no âmbito da colaboração premiada, embora haja a possibilidade de condenação à pena máxima de 20 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, Pedro Corrêa deveria cumprir dois anos em regime fechado - contados da data da celebração do acordo -; um ano em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico; e mais um ano sem monitoramento. Essa pena começou a ser cumprida na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Em março de 2017, após a defesa alegar problemas de saúde, Pedro Corrêa teve autorização judicial para cumprir prisão domiciliar, inclusive, sem o monitoramento eletrônico", afirma a PGR.
Segundo a Procuradoria, a "manifestação encaminhada no âmbito da Execução Penal 16 (Mensalão), a procuradora-geral da República chama atenção para os reflexos da execução da sanção decorrente da colaboração premiada na pena estabelecida na AP 470, frisando a importância da retomada dessa sanção específica".
Raquel afirma que o cumprimento da pena pelo Mensalão está suspenso desde 10 de março de 2016, quando começaram a ser executadas as sanções premiais. "No que diz respeito à AP 470/MG, Pedro Corrêa cumpriu, em regime fechado (após a regressão) cerca de 4 meses de reclusão", destaca. De acordo com a procuradora-geral, o Corrêa "cumpriu até o momento, 2 anos e 3 meses dos 7 anos e 2 meses impostos pelo STF".
Para Raquel, a retomada da pena deve se dar no regime estabelecido em 2015, pelo Plenário da Suprema Corte, que confirmou entendimento prévio do relator. "Para além desse reinício de contagem, a progressão de regime na AP 470/MG somente deve ser implementada na hipótese de o sentenciado pagar a pena de multa estabelecida, condição imposta a todos os demais condenados na mesma ação penal."
Raquel Dodge afirma que "depois de cumprida a pena do Mensalão - ou atingido o estágio de compatibilidade -, Corrêa poderá retomar os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada para cumprir a pena no âmbito da Lava Jato'. A procuradora-geral 'também requer que a execução da pena referente à Operação Lava Jato permaneça sob a responsabilidade da 12ª Vara Federal, que já acompanha o caso". "A PGR pede ao STF que Pedro Corrêa seja avaliado por junta médica oficial para averiguar o atual estado de saúde, e, ainda, se há possibilidade de tratamento médico dentro do sistema prisional."
Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia obtido um posicionamento da defesa do citado.
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