Raquel Dodge defende que Delúbio permaneça preso
As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.
Delúbio está preso desde maio de 2018, inicialmente na Polícia Federal em São Paulo, e, atualmente no Complexo Médico Penal em Curitiba (PR), em ala reservada aos presos da Lava Jato. Ele foi sentenciado por lavagem de dinheiro envolvendo sua suposta participação para articular empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões para pagar dívidas do PT feito por José Carlos Bumlai, pecuarista e amigo do ex-presidente Lula, junto ao banco Schahin.
Para Raquel Dodge, as supostas ilegalidades apontadas pela defesa representam, na verdade, seu inconformismo com decisões da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba e do TRF4. Ela destaca ainda que os pedidos de Delúbio Soares no recurso em HC demandariam reanálise de fatos e provas - o que é vedado pela Súmula 279, do STF. A procuradora-geral da República ressalta, ainda, que, por já ter sido condenado em segunda instância, Delúbio pode cumprir a pena de reclusão.
"O segundo grau de jurisdição é a última instância judicial em que as provas e os fatos são examinados. No tribunal de apelação, o réu tem sua última oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime. Para condená-lo, sua culpabilidade deve estar comprovada, o que engloba a comprovação do fato típico e do vínculo que o liga ao fato. Definidos na decisão do tribunal, os fatos e provas não poderão mais ser reexaminados pelo STJ ou pelo STF ao resolver os recursos extremos (chamados na lei de recurso extraordinário e recurso especial), os quais só podem suscitar questões de direito", argumenta.
O recurso ordinário em habeas corpus apresentado ao Supremo se volta contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que manteve a decisão do ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no STJ. Na decisão, ele confirmou a pena imposta pelo TRF4. Inicialmente, Delúbio Soares foi condenado pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba a 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa, por lavagem de dinheiro. No TRF4, a pena subiu para 6 anos, também em regime inicial fechado, e para 150 dias-multa.
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