Procuradoria quer que deputado Camarinha cumpra 6 anos no semiaberto
De acordo com as investigações, ele teria desviado, R$ 6,4 mil por meio a nomeação da funcionária Gláucea Helena Grava, à época em que foi prefeito de Marília, seu reduto eleitoral. Segundo a denúncia, ela nunca prestou serviços como assistente técnica da Fazenda, mas trabalhava Camarinha no âmbito privado. Ele foi prefeito da cidade entre 1997 e 2004.
O parecer do subprocurador-geral deu parecer favorável ao recurso do Ministério Público Estadual de São Paulo. De acordo com a promotoria paulista, a prisão não poderia ser substituída por penas alternativas, porque não se atingiu o requisito objetivo de que a pena aplicada não supere o patamar de 4 anos.
Consta no Código Penal que as penas privativas de liberdade, como é o caso da prisão em regime semiaberto, só podem ser substituídas quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.
"Assim, fixado o quantum da pena do paciente em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos (in casu, 6 anos de reclusão) não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos exatos termos do art. 44, I, do Código Penal, pela falta de preenchimento do requisito objetivo", afirma o subprocurador.
A defesa de Camarinha pede o reconhecimento da prescrição e também recorre pela absolvição do parlamentar.
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