Em MT, três agentes reféns de bandidos em cadeia serão indenizados pelo Estado
Os desembargadores consideraram que a "omissão do Estado constituiu fator determinante para que os envolvidos entrassem no presídio". A relatora do recurso no TJ de Mato Grosso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, afirmou que "além de ausente o policiamento na cadeia pública, os agentes prisionais sequer receberam treinamento para o desenvolvimento da função".
"Ressalta-se que, na época, os agentes prisionais não tinham porte de arma, situação que facilitou a entrada dos delinquentes na cadeia", assinala a magistrada. Segundo informações do processo, os agentes foram chutados e sofreram tortura psicológica ao terem uma arma apontada para a cabeça.
Um deles teve os pés algemados e foi agredido a coronhadas na cabeça, como apontou o exame de corpo de delito. A desembargadora constatou "omissão na atitude do Estado de não prestar tratamento médico adequado após o ocorrido para minimizar os efeitos psicológicos provocados pelo crime".
Em primeira instância, foi concedida indenização no valor de R$ 25 mil a cada um, a título de dano moral, acrescido de juros e correção. No entanto, os três agentes pleitearam um recurso para o aumento da indenização, alegando "abalos físicos e psicológicos que se mantêm até a atualidade" e que "fazem uso de medicamento e acompanhamento médico particular".
Na ação, o Estado argumentou que os agentes "não se desincumbiram do ônus de provar a culpa ou a falta do serviço".
O Tribunal de Justiça entendeu que o valor fixado em primeira instância deveria ser reduzido para R$ 10 mil, pois considerou que o valor se "mostra razoável e adequado para compensar o sofrimento causado aos autores (agentes), e para desestimular a repetição da conduta por parte do réu, sem ocasionar o enriquecimento das partes".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.