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Desembargador nega ação do PSL contra candidatura de Cauê à reeleição na Alesp

Fabio Leite

São Paulo

14/03/2019 20h14

O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou pedido liminar do deputado estadual Gil Diniz (PSL) contra a candidatura de Cauê Macris (PSDB) à reeleição na presidência da Assembleia Legislativa. Diniz é correligionário da deputada Janaina Paschoal, que também é candidata ao comando do Legislativo pelo biênio 2019-2021. A eleição ocorre nesta sexta-feira, 15, após a posse dos 94 parlamentares eleitos em 2018.

No pedido de liminar, Diniz argumenta que o artigo 11 da Constituição Estadual, que trata da eleição dos membros da Mesa Diretora da Assembleia, estabelece que "é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente", ou seja, a reeleição.

O magistrado, no entanto, afirmou que "tanto a Constituição Federal quanto a do Estado de São Paulo cuidam do assunto ao disporem sobre a instalação da legislatura e o Poder Legislativo tem adotado o entendimento de que a vedação à recondução se refere a uma mesma legislatura, ou seja, possibilita que na inauguração de novo mandato o membro da Mesa se candidate à eleição para o mesmo cargo em que encerrou seu mandato imediatamente anterior".

Cauê foi eleito presidente da Casa para o biênio 2017-2019 e é o favorito para se reeleger nesta sexta-feira, com apoio de cerca de 70 deputados, incluindo as bancadas do PT e do PSB, rivais tucanos na eleição estadual.