Desembargador nega ação do PSL contra candidatura de Cauê à reeleição na Alesp
No pedido de liminar, Diniz argumenta que o artigo 11 da Constituição Estadual, que trata da eleição dos membros da Mesa Diretora da Assembleia, estabelece que "é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente", ou seja, a reeleição.
O magistrado, no entanto, afirmou que "tanto a Constituição Federal quanto a do Estado de São Paulo cuidam do assunto ao disporem sobre a instalação da legislatura e o Poder Legislativo tem adotado o entendimento de que a vedação à recondução se refere a uma mesma legislatura, ou seja, possibilita que na inauguração de novo mandato o membro da Mesa se candidate à eleição para o mesmo cargo em que encerrou seu mandato imediatamente anterior".
Cauê foi eleito presidente da Casa para o biênio 2017-2019 e é o favorito para se reeleger nesta sexta-feira, com apoio de cerca de 70 deputados, incluindo as bancadas do PT e do PSB, rivais tucanos na eleição estadual.
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