PGR recorre contra ex-diretor da Dersa que pediu anulação de 145 anos de prisão
Raquel solicitou a livre distribuição do habeas corpus, o não conhecimento do pedido por perda de objeto e a manutenção da decisão anterior que permitiu o andamento do processo na primeira instância. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral.
Nas contrarrazões ao agravo regimental, Raquel Dodge faz um histórico das solicitações já apresentadas por Paulo Vieira de Souza com o objetivo primeiro de se livrar das investigações e, segundo, para impedir a condenação. Segundo a procuradora, "o caráter protelatório é evidente".
No documento apresentado ao ministro, os advogados do ex-diretor da Dersa reforçam os pedidos de diligências complementares que haviam solicitado em fevereiro. No dia 13 daquele mês, Gilmar acolheu os requerimentos da defesa e determinou que a juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal de São Paulo, interrogasse novamente parte das testemunhas e cumprisse diligências solicitadas pelos advogados.
Gilmar reconsiderou a decisão, em 1.º de março, e liberou o processo, que já estava próximo à sentença e com alegações finais entregues pelo Ministério Público Federal e pela defesa de Paulo Vieira de Souza. A juíza sentenciou o caso no dia 6 de março e condenou ainda a psicóloga Tatiana Arana de Souza, filha do ex-diretor da Dersa, a 24 anos e três meses de prisão, e o ex-chefe do Assentamento da Dersa José Geraldo Casas Vilela a 145 anos e oito meses de prisão pelos mesmos crimes de Paulo Vieira de Souza.
Raquel apontou a perda de objeto e a tentativa de supressão de instâncias. "Houve perda de objeto relativamente à discussão instrutória, cabendo a irresignação ser apresentada em sede recursal, a permitir até mesmo, se fosse o caso, como bem anotado por esta relatoria na decisão agravada, a adoção do art. 616 do Código de Processo Penal", afirmou a procuradora.
De acordo com Raquel, nos moldes em que foi apresentado, o recurso da defesa representa uma "provocação inovadora", tendo um novo objeto, ignorando as demais instâncias - o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça.
"A indevida supressão há de ser reprimida, motivo pelo qual preliminarmente entende-se tratar de hipótese de não conhecimento da impetração", reiterou.
A procuradora destacou que habeas corpus de Paulo Vieira de Souza, em sua origem, fere a súmula 691 do STF, que restringe situações de teratologia e a possibilidade de concessão de HCs contra decisões monocráticas contrárias ao pedido. No caso do ex-diretor da Dersa, segundo Raquel, tanto o TRF3 quanto o STJ haviam negado a liminar pleiteada.
Em outro trecho do documento, a procuradora-geral rechaça a alegação de cerceamento da defesa. Raquel afirma que o recurso reitera fundamentos do pedido anterior - embora destinado a outro propósito - e fala de "nítida insuficiência da instrução do feito", embora refira-se a uma sentença de 1.133 laudas.
"Assim, vê-se que os pedidos formulados não se mostram uma tentativa de instruir o feito, mas uma tentativa de retardá-lo indevidamente", acrescentou a procuradora.
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