Fachin manda ação contra ex-deputados do PP para a casa da Lava Jato
Com o término do mandato de deputado federal e a não reeleição para a atual legislatura de Germano (RS) e Faria (MG), o relator reconheceu a incompetência do STF para julgar o caso.
O ministro acolheu a manifestação do Ministério Público Federal de que, com o fim do mandato dos parlamentares, "cessa-se o foro por prerrogativa de função e, consequentemente, a competência jurisdicional do Supremo".
Sobre o juízo para remessa dos autos, o relator também seguiu manifestação do Ministério Público Federal.
Embora o período de abrangência de algumas condutas imputadas a Mário Negromonte sejam posteriores ao exercício do cargo de conselheiro do TCM-BA, os fatos narrados na denúncia não estão relacionados a essa função, mas ao cargo de deputado federal por ele exercido, também pelo PP.
Com relação à prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba, o relator destacou que "não há dúvidas a esse respeito", uma vez que a denúncia narra "vultoso esquema implicando agentes políticos, executivos e lobistas", orientado a práticas delituosas correlacionadas à Petrobrás.
Fachin ressaltou que não se aplica ao caso a exceção assentada no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937 sobre a manutenção da jurisdição do STF nos casos em que a ocupação do cargo cessar após o término da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação das partes às alegações finais. No caso da AP 1034, o ministro observou que o processo se encontra na fase de citação dos réus.
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