MPF recomenda às Forças Armadas no RJ abstenção de comemorações ao golpe de 1964
No Estado do Rio de Janeiro, foram expedidas pelo MPF seis recomendações remetidas pelos procuradores da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) para o Comando do 1º Distrito Naval (Com1DN), o Comando Militar do Leste (CML), a Base Aérea do Galeão e a Base Aérea de Santa Cruz, todos na capital fluminense, além do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE) de Duque de Caxias, na baixada fluminense, e da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) em Resende, no sul do estado.
"O texto recomenda ainda que as entidades identifiquem eventuais atos e militares que participem da celebração para aplicação de punições disciplinares e comunique ao MPF para adoção de providências cabíveis", ressaltou o MPF em nota distribuída à imprensa.
O documento esclarece que as Forças Armadas não devem tomar partido em manifestações políticas em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que rege o Estado brasileiro. "A obrigação internacional assumida pelo Estado Brasileiro de promover e defender a democracia deve ser efetiva, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias de governo", diz a nota.
O MPF informa que a ação é uma resposta à determinação do presidente Jair Bolsonaro ao Ministério da Defesa para que "faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964".
O MPF considera que a homenagem por servidores civis e militares ao período histórico no qual houve supressão da democracia, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. A Constituição Federal repudia e considera o crime de tortura inafiançável e imprescritível (art. 5º, incisos III e XLIII), lembrou o MPF.
"O período de quase 21 anos iniciado nesta data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa e prática de diversos crimes e violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado", defendeu o MPF.
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