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Conselheiro do CNMP pede apuração de vazamento de informação sobre Toffoli

Rafael Moraes Moura e Breno Pires

Brasília

16/04/2019 17h29

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu nesta terça-feira, 16, ao corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, a investigação sobre o vazamento de documento em que o empreiteiro Marcelo Odebrecht afirma que o codinome "o amigo do amigo do meu pai" se refere ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Bandeira de Mello é representante do Senado Federal no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e acredita que, se houver responsabilidade de membro ou servidor do Ministério Público na divulgação do documento sobre Toffoli, "é indispensável a apuração e adoção das medidas disciplinares cabíveis".

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou à revista "Crusoé" e ao site "O Antagonista" que retirassem "imediatamente" do ar a matéria que cita Toffoli com base em documento da Lava Jato - o empreiteiro Marcelo Odebrecht, ao utilizar o codinome em mensagem a executivos da empresa, disse à força-tarefa da operação que se referia a Dias Toffoli, na época advogado-geral da União, e a Lula, quando se referia ao "amigo do amigo do meu pai".

"Assim, mais uma vez em episódio lamentável, documentos constantes de autos judiciais sigilosos foram disponibilizados para pessoas não autorizadas, ou em uma linguagem atual, foram vazados. Sempre me preocupei e externei publicamente minha opinião a respeito dos vazamentos criminosos e irresponsáveis de elementos de processos que tramitam em segredo de justiça", escreveu o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.

"As consequências dos vazamentos podem ser nefastas, tanto para os investigados quanto para os agentes públicos envolvidos, tornando-se por vezes ineficaz a busca do interesse público", alertou Bandeira de Mello.

Ao finalizar o documento, Bandeira de Mello pede que a Corregedoria Nacional do MP "apure o vazamento dos documentos noticiados pela Revista Crusoé, sob o enfoque disciplinar, na eventualidade de serem identificados indícios de autoria por parte dos membros ministeriais ou servidores do MP atuantes nos procedimentos correlatos".