Nicolao Dino desiste de concorrer à lista tríplice para PGR
Cabe ao presidente da República escolher o chefe do Ministério Público Federal. Ele não é obrigado a escolher nenhum nome da lista da Associação, conforme prevê a Constituição.
A tradição de formação da lista tríplice iniciou-se em 2001. Daquele ano até 2017, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República não foi acatada em sua primeira edição e em 2017 quando Temer escolheu Raquel Dodge.
Em carta aberta à Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino citou uma "crise interna sem precedentes". De acordo com o subprocurador, "são urgentes a estabilização institucional e o exercício da alteridade" para que a Procuradoria seja fortalecida.
"É preciso superar as fricções internas com alto potencial corrosivo, investindo na recompreensão da ideia de pluralidade e de sua compatibilização com o conceito de unidade. A recuperação da dimensão substantiva do conceito de liderança institucional, nesse contexto, é um ingrediente inafastável", afirmou.
Nicolao Dino apontou ainda "lamentável lacuna normativa quanto ao processo de escolha do Procurador-Geral da República". O subprocurador negou que haja "espírito corporativo" e registrou a "forte simbologia política" da lista tríplice.
"Por dever de lealdade e de inegociável compromisso com os valores mais caros do Ministério Público e da sociedade, que o momento presente, carregado de circunstâncias adversas, me impulsiona para fora do atual processo sucessório relativo à chefia do Ministério Público Federal", afirmou.
"Retiro-me, pois, do atual processo de escolha para o cargo de Procurador-Geral da República, mas não da trincheira de luta pela realização dos valores do Ministério Público e de seus objetivos institucionais."
O subprocurador fez um pedido na carta. "Permitam-me o atrevimento de, agora na prerrogativa de 'eleitor', dizer a vocês que aqui não há lugar para projetos pessoais, pois, Público é o Ministério; que aqui não cabem promessas vãs, eleitoreiras ou inexequíveis; que aqui não há lugar para nada que possa ser confundido com corporativismo ou populismo", anotou.
"A lista tríplice deve ser moldada com base em propósitos republicanos, porque essa é a dimensão do cargo de Procurador-Geral da República. A lista tríplice é patrimônio imaterial do MPF e da sociedade brasileira. A hora é difícil e penosa para a Instituição, tantos são os desafios que se nos apresentam."
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