MP de Bolsonaro mantém demarcação de terras indígenas na Agricultura
A lei sancionada já estabelece que reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas são áreas de competência do Ministério da Agricultura. Mas a questão da demarcação só está formalizada na MP publicada nesta quarta-feira.
O texto da MP diz que a competência da pasta da Agricultura compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos "e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas" - o trecho relativo às áreas indígenas não constava da redação sancionada.
No seu primeiro dia de governo, Bolsonaro editou uma MP para mudar a estrutura dos ministérios e aproveitou para tirar a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) e levar para a Agricultura, mas o Congresso havia derrubado essa mudança, deixando a tarefa com a Funai.
Além disso, a MP publicada nesta quarta trata de novas mudanças na estrutura e funcionamento de áreas do governo. O texto também recompõe alguns pontos vetados por Bolsonaro na sanção da primeira MP.
Dentre outros pontos, o texto desta quarta-feira confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Economia (Coaf) no Ministério da Economia e transfere o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Secretaria de Governo para a Casa Civil.
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