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Promotores do Tocantins aprovam para si mesmos licença-prêmio retroativa a 15 anos

Prédio do Ministério Público do Tocantins - Ministério Público do Estado do Tocantins/Divulgação
Prédio do Ministério Público do Tocantins Imagem: Ministério Público do Estado do Tocantins/Divulgação

Luiz Vassallo e Fausto Macedo

São Paulo

08/07/2019 12h56

Os procuradores de Justiça do Tocantins aprovaram para si o direito de tirar três meses de licença prêmio a cada cinco anos trabalhados, além do pagamento em dinheiro, para ativos e aposentados, do benefício equivalente ao que teriam ganhado nos últimos 15 anos.

O benefício se soma ao fato de que membros do Ministério Público e do Judiciário já gozam de férias e recessos. O impacto do pagamento retroativo vai custar R$ 8,7 milhões, segundo estimativa do próprio Ministério Público.

O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, em fevereiro, por unanimidade, uma alteração da Lei Complementar de 2008 que rege normas sobre o benefício. A proposta será levada à Assembleia Legislativa do Tocantins, que ficará responsável por pautá-la e julgá-la.

A mudança prevê que membros (promotores e procuradores) do Ministério Público estadual tenham três meses de licença prêmio a cada quinquênio de exercício ininterrupto --os promotores já têm direito a dois meses de férias, além dos períodos de recesso.

Na última terça-feira (2), em sessão extraordinária, por maioria, o colegiado ainda aprovou o pagamento da licença prêmio retroativo aos últimos 15 anos. Eles justificam que todos os outros estados do país já gozam do benefício.

Com o fim de medir o impacto da medida, considerando os pagamentos devidos a ativos e inativos, os procuradores estimaram um impacto de R$ 8,7 milhões aos cofres públicos, caso fossem pagos os benefícios retroativos aos últimos 15 anos.

De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça de Tocantins, "foram incluídos no cálculo os valores de conversão em pecúnia --dinheiro-- de 270 dias de licença prêmio, apenas dos membros que já adquiriram o direito líquido e certo de aposentarem-se".

"Consideraram-se, também, no quantum dos gastos, os valores devidos aos membros desta Casa que alcançaram a inatividade, pela vacância do cargo, no interstício temporal de 2 de julho de 2004 a 1 de julho de 2019. Os valores foram calculados com base na tabela atual de subsídios dos membros, quer para os ativos, quer para os inativos", afirmam.

De acordo com a Procuradoria, a apuração do dispêndio da vantagem a favor dos inativos poderá sofrer variação positiva, haja vista a necessidade de aplicação de atualização monetária e mora dos valores devidos, desde a época da vacância do cargo até o mês de liquidação da referida vantagem (em pecúnia), diante da impossibilidade de sua fruição.