Juiz do DF nega pedido para tirar ministro do Turismo do cargo
O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, negou na quinta-feira (11) um pedido para afastar do cargo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL).
A solicitação foi feita em ação popular e citou a investigação da Polícia Federal sobre o esquema "conhecido como 'laranjal' do PSL", partido do presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, o magistrado afirma que a Constituição prevê, a "competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar ministros de Estado".
Segundo o juiz, os autores da ação não indicaram "qualquer fraude no ato de nomeação, mas sim desejam a sua desconstituição com base em suas conclusões acerca das notícias veiculadas em diversos meios de comunicação".
"A petição inicial está embasada em ilações feitas pelos autores populares a partir de reportagens jornalísticas, insuficientes à caracterização de violação à moralidade administrativa", disse o juiz.
No dia 1º de julho, o porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro vai aguardar a conclusão das investigações da Polícia Federal para decidir se mantém no cargo ou exonera o ministro do Turismo --a PF indiciou o assessor do ministro no caso de candidaturas laranjas.
Durante a investigação, a Polícia Federal chegou a prender Mateus Von Rondon, assessor especial e dois ex-auxiliares do ministro do Turismo, na segunda fase da Operação Sufrágio Ostentação --que investiga supostas candidaturas laranjas do PSL em Minas nas eleições 2018.
A Justiça Eleitoral em Minas mandou soltar von Rondon, e os dois ex-auxiliares do ministro --Roberto Soares e Haissander Souza, ambos coordenadores de campanha de Álvaro Antônio para Câmara em 2018.
Von Rondon, Soares e Souza, foram indiciados pela PF sob suspeita de falsidade ideológica, uso indevido de verba e associação criminosa, com pena máxima de nove anos e três meses de prisão, no total.
A PF também indiciou as quatro mulheres apontadas como laranjas do PSL. Em depoimentos ao longo das investigações, todas permaneceram em silêncio.
O indiciamento foi por falsidade ideológica, aplicação irregular de verba e associação criminosa. O inquérito será enviado para o Ministério Público, para apresentação, ou não, de denúncia.
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