Toffoli suspende processos com partilha de dados do fisco sem decisão judicial
Toffoli tomou a decisão em um processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação do Poder Judiciário.
Com a determinação do ministro, todos os casos que tratam sobre a controvérsia ficam suspensos até que o STF decida sobre a questão. O julgamento pelo plenário está marcado para novembro.
A decisão do presidente da Corte deve ter efeitos sobre o processo que tramita contra Flávio Bolsonaro, um dos filho do presidente Jair Bolsonaro, no Ministério Público do Rio de Janeiro, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em dezembro. Foi um pedido da própria defesa do senador que resultou na medida tomada por Toffoli, mas a decisão não deixa expresso se a investigação contra Flávio também está suspensa.
No caso, o Ministério Público estadual pediu a quebra de sigilo com o fim de investigar a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete do ex-deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A defesa de Flávio afirma que o MP-RJ se utilizou do Coaf como "atalho" e se furtou ao controle do Poder Judiciário.
"Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, de mais de uma década, nas movimentações bancárias e financeiras", afirmam. O advogado do senador anota também que o Ministério Público já estaria em poder das informações bancárias e fiscal fornecidas pelo Coaf quando a quebra do sigilo foi "posteriormente autorizada judicialmente".
O processo pelo qual Toffoli tomou a decisão entrou em destaque em março deste ano, quando teve o julgamento marcado pelo presidente da Corte - que acabou adiado. O caso ressurgiu na esteira de uma forte reação do STF após vazamento de informações do Fisco sobre procedimentos abertos para analisar dados fiscais de ministros de tribunais superiores, como Gilmar Mendes, e familiares. O caso, como revelou o Estado, causou uma grave crise na Receita.
Integrantes do Supremo entendem que os auditores extrapolaram suas funções, entrando em seara criminal, que não é de competência do Fisco. Na decisão tomada nesta segunda-feira, Toffoli invoca o poder de cautela para suspender os procedimentos.
O presidente da Corte observa que o "Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado".
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