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Juíza de Goiás bloqueia R$ 1,5 mi do ex-governador tucano Marconi Perillo

17.mai.2017 - Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) - Danilo Verpa/Folhapress
17.mai.2017 - Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) Imagem: Danilo Verpa/Folhapress

Julia Affonso e Luiz Vassallo

São Paulo

23/07/2019 21h03

A juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) no valor de R$ 1.484.430,80. A decisão acolhe pedido do promotor de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás, para "garantir os danos causados aos cofres públicos, em razão de renúncia fiscal de IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores".

A liminar da magistrada também sustou os efeitos da lei n° 19.616/2017, que regulamentou a renúncia fiscal.

Na ação, o promotor relatou que a renúncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou as medidas sem questionamento.

A investigação apontou que, em 15 de março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Goiás, até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando origem à Lei n° 19.616/2017.

O promotor afirma que a renúncia fiscal foi promovida por Perillo em desobediência à lei complementar n° 101/2000. A legislação estabelece a responsabilidade na gestão fiscal.

Fernando Krebs afirma que Perillo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária nem apresentou qualquer cálculo sobre adequação com a lei orçamentária.

O promotor diz que faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.

De acordo com a ação, uma das motivações para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas autoescolas. Informação que, conforme apurado pelo promotor, não confere com os dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de categoria.

Defesa

Em nota, o advogado João Paulo Brzezinski da Cunha, que defende Marconi Perillo, afirmou que o ex-governador recebeu a notícia ação da Promotoria com perplexidade. "Isto porque a concessão da mencionada isenção obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Legislativo, dado o notório interesse público vertente ao caso."

Segundo o advogado, foram "devidamente observados os estudos de impactos financeiros da mencionada medida, não havendo assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal".