Medida Provisória do Coaf é publicada
A MP estabelece que o "Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e a operação da Unidade de Inteligência Financeira até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos ministros de Estado envolvidos".
Assim como o Coaf, o novo órgão será "responsável por produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a matéria".
A estrutura organizacional da Unidade de Inteligência Financeira compreende o Conselho Deliberativo e o quadro técnico-administrativo. O Conselho Deliberativo é composto pelo presidente da nova instituição e por, no mínimo, oito e, no máximo, 14 conselheiros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
De acordo com a MP, compete ao presidente do Banco Central escolher e designar os conselheiros, além de escolher e nomear o presidente da Unidade de Inteligência Financeira.
Dentre as atribuições do Conselho Deliberativo, estão a definição e a aprovação das orientações e das diretrizes estratégicas de atuação da Unidade de Inteligência Financeira e o julgamento dos processos administrativos sancionadores na esfera de competência do órgão.
O quadro técnico-administrativo será composto pela Secretaria Executiva e pelas diretorias especializadas previstas no regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira e integrado por ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados e servidores efetivos.
Os cargos em comissão e as funções de confiança alocadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de servidores e empregados, serão remanejados para a Unidade de Inteligência Financeira. A transferência de pessoal, no entanto, segundo a MP, não implicará alteração remuneratória e não poderá ser obstada a pretexto de limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força do disposto em lei especial.
A MP diz ainda que caberá à Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil regular o processo administrativo sancionador no âmbito da Unidade de Inteligência Financeira, assim como aprovar o regimento interno da nova instituição.
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