Procuradoria recomenda atendimento médico e aborto legal a vítimas na Grande SP
A Lei 12.845/2013 estabelece o direito de vítimas de violência sexual à assistência emergencial, integral e multidisciplinar em todos os hospitais do SUS.
De acordo com o MPF, no entanto, as três cidades não possuem serviço disponível conforme diz a legislação.
As prefeituras informaram ao MPF que realizam o atendimento emergencial, garantindo o fornecimento de medicamentos.
Em casos de aborto, no entanto, reconheceram que as pacientes são encaminhadas ao hospital Pérola Byington, Centro de Referência da Saúde da Mulher, na capital paulista.
As prefeituras de São Caetano do Sul, Mauá e Diadema têm até 60 dias para informar quais providências foram tomadas.
A iniciativa é parte do movimento Lei do Minuto Seguinte, que visa conscientizar a população sobre os direitos garantidos pela Lei 12.845/2013.
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