Topo

Bretas libera para a gestão Crivella R$ 8,4 mi que Lava Jato confiscou

23.nov.2018 - O juiz federal Marcelo Bretas participa de simpósio nacional de combate a corrupção, na FGV, no Rio - Ricardo Borges/Folhapress
23.nov.2018 - O juiz federal Marcelo Bretas participa de simpósio nacional de combate a corrupção, na FGV, no Rio Imagem: Ricardo Borges/Folhapress

Luiz Vassallo, Pedro Prata e Fausto Macedo

São Paulo

10/09/2019 18h23

O juiz federal Marcelo Bretas autorizou que R$ 8.429.000,00 confiscados pela Operação Lava Jato sejam transferidos aos cofres públicos do município do Rio de Janeiro. O dinheiro teria sido recuperado em investigações sobre desvios do BRT Transbrasil e Transcarioca, obras de transporte da capital fluminense.

Os desvios foram alvo da Operação Mão à Obra, braço da Rio 40 Graus, desdobramento da Lava Jato, que resultou em denúncia contra o ex-secretário de Obras Alexandre Pinto, da gestão Eduardo Paes (MDB).

A Procuradoria do município havia alegado a Bretas que o Rio "está passando por dificuldades financeiras, que os valores pleiteados foram subtraídos de seus cofres". Também pedia para que fossem restituídos valores das obras da recuperação do Complexo Lagunar da Bacia de Jacarepaguá.

Bretas decidiu, após manifestação do Estado do Rio de Janeiro acerca das obras de recuperação do Complexo Lagunar da Bacia de Jacarepaguá, "de que não teria havido investimento municipal nos projetos, e considerando ainda que o próprio Município não trouxe elementos que demonstrem o contrário, a hipótese é de indeferimento em relação a tais montantes".

Por outro lado, o juiz afirma que, "no que diz respeito às obras do BRT Transbrasil e da transcarioca, todos os entes envolvidos, bem como o Ministério Público Federal concordam que o Município do Rio de Janeiro foi o principal ente lesado e que a devolução dos correspondentes valores é medida que se impõe".

O magistrado afirma que, quanto aos valores constritos no âmbito da Operação Lava Jato, "há três espécies de recursos depositados em contas judiciais, quais sejam": acordo de colaboração premiada, indisponibilidade de bens e valores de réus processados, e valores cuja titularidade os réus renunciaram.