Juíza Selma fez emenda que poderia beneficiá-la no TSE
Se a proposta da senadora fosse acatada, não apenas os partidos, mas também os candidatos seriam beneficiados com regras mais brandas de punições e fiscalização pela Justiça Eleitoral. Os candidatos, por exemplo, poderiam refazer suas prestações de contas enquanto eventual processo contra eles não tiver sido julgado em última instância.
A senadora teve o mandato cassado pelo TRE do Mato Grosso por suspeita de caixa 2 no valor de R$ 1,2 milhão na última campanha eleitoral. O caso, porém, ainda não foi julgado pelo TSE, o que permite que ela continue exercendo o mandato. Na semana passada, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chegou a dar parecer pela cassação da senadora - que é juíza aposentada e se elegeu com a alcunha de "Moro de saias".
'Sem sanção'
A reportagem consultou dois advogados, dois procuradores eleitorais e um especialista em contas partidárias sobre a emenda proposta pela senadora. Todos disseram que, da forma como foi a apresentada, a emenda poderia favorecê-la, uma vez que as novas regras alcançariam contas já prestadas, mas que ainda não tiveram julgamentos encerrados. Uma autoridade a par do processo, sob condição de anonimato, traduziu: "É como se tudo que fosse considerado caixa 2 pudesse ser incluído como caixa 1 'sem cominação de sanção a partido ou candidato'".
Selma negou que a mudança teria impacto no processo que responde no TSE. Segundo a assessoria de imprensa da ex-juíza, ela havia sugerido a inclusão da emenda "com o objetivo de dar um sentido geral ao texto". A deputada afirmou, ainda, que o fato de apresentar uma emenda não significa concordância com o conteúdo do polêmico projeto de lei. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.