TJ-SP suspende restrições em embarques de passageiros com vale-transporte
O desembargador Alex Zilenovski deferiu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) que determina a volta à regra anterior. Para Maria Carolina Ramalho Barbosa, advogada que representa o sindicato, "o objeto maior do mandado de segurança é que usuários que utilizam vale-transporte e usuários comuns sejam tratados de forma igualitária".
A Prefeitura havia determinado que os usuários de vale-transporte pudessem embarcar até duas vezes em três horas pagando uma tarifa de R$ 4,57. A decisão foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores do TJ-SP. Na decisão, Zilenovski destaca que a Prefeitura "promove diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários de vale-transporte (com bilhete único), os distinguindo dos usuários comuns".
A reportagem não conseguiu contatar a Prefeitura até a publicação desta matéria.
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