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Moraes vai analisar pedido de Gilmar para barrar presença de Janot no Supremo

Gilmar Mendes (à esq.) e Rodrigo Janot (à dir.) durante sessão no STF - Pedro Ladeira/Folhapress
Gilmar Mendes (à esq.) e Rodrigo Janot (à dir.) durante sessão no STF Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Rafael Moraes Moura

Brasília

27/09/2019 17h43

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai analisar o pedido do ministro Gilmar Mendes para proibir o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot de visitar o tribunal, além de retirar o porte de arma de Janot. Moraes é o relator de um inquérito que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra integrantes do STF e seus familiares.

De acordo com a assessoria do Supremo, Gilmar Mendes enviou um ofício a Alexandre de Moraes "requerendo a adoção de medidas de segurança diante das declarações do subprocurador geral da República Rodrigo Janot". O inquérito tramita sob sigilo no STF.

Procurada pela reportagem para se manifestar sobre o porte de arma de Janot, a Polícia Federal informou que "não fornece informações pessoais, por vedação da Lei de Acesso à Informação".

Janot disse ao Estadão que foi ao Supremo armado e encontrou Gilmar na antessala do cafezinho da Corte, antes da sessão. "Ele estava sozinho", disse. "Mas foi a mão de Deus. Foi a mão de Deus", repetiu o procurador ao justificar por que não concretizou a intenção de matar o ministro. "Cheguei a entrar no Supremo (com essa intenção)", relatou. "Ele estava na sala, na entrada da sala de sessão. Eu vi, olhei, e aí veio uma 'mão' mesmo".

O STF proíbe a entrada de pessoas portando qualquer tipo de arma, mas autoridades que ingressam nas instalações do tribunal - como parlamentares, governadores e procuradores-gerais da República - não passam por detectores de metais, já que utilizam um acesso restrito, diferente daquele usado pelo público comum.

Legislação

A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público autoriza o porte de armas para membros do MP, independentemente de "qualquer ato formal de licença ou autorização". Em 2015, no entanto, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para portar armas de fogo, é preciso que o membro do MP demonstre capacidade técnica para isso. O STJ entendeu que o porte de arma nesses casos não dispensa o registro, procedimento em que é exigida a comprovação da capacidade técnica.

Mesmo aposentado, Janot conserva a prerrogativa do porte de arma.